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Produção e Compartilhamento de Material Digital (FAQ)
ORIENTAÇÕES SOBRE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO EM FORMATO DIGITAL – PARTE 2
Caro docente,
As condições de trabalho e ensino na pandemia mudaram significativamente desde o início de 2020, quando ainda começamos o ano letivo no formato presencial. A Deliberação CEE 177/2020, de 19 de março de 2020, permitiu o uso do ensino remoto no sistema de ensino no Estado de São Paulo, o que ficou caracterizado como Ensino Remoto Emergencial (ERE).
Desde então, a migração para o ambiente virtual e o uso massivo de tecnologias de informação e comunicação suscitou um número grande de questões sobre procedimentos diversos, produção e autoria de material didático digital, direitos de imagem e privacidade etc.
Em 2020 fizemos um conjunto de orientações sobre a Produção e Divulgação de Mídias Digitais para o Ensino, disponível na Página de Apoio ao Ensino Digital (https://www.ea2.unicamp.br/ensino-digital-2/), cujo link direto é https://drive.google.com/file/d/1rdZVA29deTfcKWbge3yqTUYyO5bNFcjl/view.
Agora, neste documento, você encontrará informações complementares relacionadas à temática do direito autoral e suas possíveis implicações no âmbito do ensino não presencial, no formato de FAQ (Perguntas Frequentes, do acrônimo em inglês) destinada a auxiliar toda comunidade da UNICAMP, em especial ao corpo docente, pesquisadores, discentes e servidores que têm/participam de atividades de ensino, no planejamento, desenvolvimento e distribuição de material didático produzido, de modo a resguardar seus direitos autorais e da Universidade, bem como evitar a violação de direitos autorais de terceiros.
Contribuíram para a escrita destas orientações o EA2 e GGTE / PRG, PG, INOVA e Gabinete do Reitor a partir de questões levantadas ao longo do segundo semestre de 2020. Caso deseje, contribua também enviando sua dúvida via o link de “Contato” da Página Apoio ao Ensino Digital.
Um abraço,
EA2 e GGTE – Campinas/SP, jan/2021
1. Sobre Direitos Autorais
O direito autoral no Brasil é regulado na Constituição (Artigo 5o, incisos XXVII a XXIX) e regulamentado pela Lei no. 9.610/98, conhecida como Lei do Direito Autoral. Aos autores são assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual.
A SBU/UNICAMP elaborou um conjunto de orientações sobre Direito Autoral, disponível na Página de Apoio ao Ensino Digital. Eis o link direto: https://drive.google.com/file/d/1936d4TfKmBp-6bUA9cPQga8mCz-B-q_h/view.
Direito autoral é um ramo da propriedade intelectual que visa proteger o autor e suas criações expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.
Os tipos de criações protegidas por direitos autorais incluem: Textos de obras literárias, artísticas ou científicas; Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; Obras dramáticas e dramático-musicais; Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma; Composições musicais tenham ou não letra; Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; Programas de computador (regidos por legislação específica, Lei n. 9.609/98); Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
Autor é a pessoa física ou jurídica criadora de obra literária, artística ou científica decorrida do intelecto humano. No âmbito da UNICAMP é considerado autor: membros do corpo docente, professores e colaboradores voluntários, pós-docs, servidores da Carreira Pesquisador e demais servidores, estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos, de graduação ou de pós-graduação.
Utilizamos o termo “docente” em diversas questões desta FAQ, por ser inerente à sua função a produção de material didático para disciplinas de nível técnico e superior, além de interação com estudantes. Contudo, as questões e respostas se aplicam ao caso mais geral, na denominação de “autor”, dado o contexto das orientações presentes nesta FAQ.
É o direito vinculado à personalidade do autor sendo este intransferível, irrenunciável e não pode ser cedido. Os direitos morais ao autor o direito de: reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; o de conservar a obra inédita; o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra; o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada; o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem; o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.
Os direitos patrimoniais referem-se ao uso econômico das criações produzidas e podem ser objeto de cessão, transferência, venda, distribuição, etc.
O direito patrimonial decorrente das criações dos membros do corpo docente, professores e colaboradores voluntários, pós-docs, servidores da Carreira Pesquisador e demais servidores, estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos, de graduação ou de pós-graduação, cujo conteúdo foi produzido no âmbito da UNICAMP ou em parceria, pertence à UNICAMP, sendo necessária autorização institucional para o seu compartilhamento, reprodução, exploração e quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
2. Sobre a Responsabilidade do Material Didático Obtido
Todo material produzido, bem como as informações nele contidas, é de inteira responsabilidade do docente, professor ou colaborador voluntário, pós-doc, servidor da Carreira Pesquisador ou demais servidores, ou discente regularmente matriculado nos cursos técnicos, de graduação ou de pós-graduação, que tenha vínculo formal com a Universidade, aqui considerado como autor, estendendo a responsabilidade a seus coautores indicados.
O próprio autor é responsável por qualquer violação incorrida por uso indevido de material de terceiros.
3. Sobre a Obtenção e Produção de Material Didático
Não! É necessário verificar se o material é de domínio público, se já possui uma licença para uso (Creative Commons, por exemplo), ou, se for o caso, o docente deve solicitar autorização para uso. Em relação às imagens de internet é importante verificar se a obra deixa evidente a permissão de uso. Músicas e Vídeos do Youtube, por exemplo, recomenda-se que não seja disponibilizada a música ou vídeo e sim o link como acesso e fonte para direcionamento de onde está disponível. Em relação a fotografias contendo pessoas ou não, caso o docente não seja o autor da fotografia deve-se ter autorização de uso ao detentor dos direitos autorais, preferencialmente por escrito. Tal autorização deverá especificar a finalidade e a utilização da referida fotografia. O uso de fotografia de pessoas no exercício de cargo público tem a autorização dispensada.
Há portais na Internet (repositórios) que já disponibilizam imagens, vídeos e sons com direitos autorais cedidos para utilização. Caso não seja exibida informação sobre o autor no repositório em que foi buscada a imagem, vídeo ou som, sugere-se inserir o link do endereço eletrônico de onde foi retirada. Veja alguns exemplos destes bancos de imagens e sons em Orientações sobre a Produção e Divulgação de Mídias Digitais para o Ensino, versão 2020, disponível em: https://drive.google.com/file/d/1rdZVA29deTfcKWbge3yqTUYyO5bNFcjl/view. Alguns sites de busca, como o Google, podem ser configurados para retornar produções sem restrições de uso ou compartilhamento.
É a expressão utilizada que garante que uma obra pode ser reproduzida, distribuída, traduzida, publicada ou adaptada sem a necessidade de autorização. Uma obra protegida pelo direito autoral cai em domínio público, no Brasil, 70 anos contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da morte do autor.
Recomenda-se verificar as permissões de uso de qualquer material previamente divulgado na web e sempre citar a fonte dos meios de comunicação ou link que foram retirados.
A Creative Commons (CC) é uma organização não governamental que criou uma forma de compartilhamento e uso de obras por meio de diferentes tipos de licenças. As licenças CC são ferramentas jurídicas que autores e outros detentores de direitos podem utilizar para oferecer determinados direitos de uso ao público em geral, mas preservando alguns dos direitos autorais para si. As licenças CC possuem várias características ou níveis e a definição de qual utilizar visa responder perguntas como “desejo permitir o uso comercial de meu material didático?” ou “permito modificações em meu material de forma a gerar trabalhos derivados?”.
Neste período de ensino remoto emergencial, as obras que possuem licenças CC serão aquelas que poderão ser divulgadas ao público externo.
Para deixar claras as formas de utilização das obras, as Licenças Creative Commons fazem o uso de símbolos padronizados. Cada símbolo possui uma atribuição diferente e explicita o que é permitido ao utilizar determinada obra protegida por uma licença Creative Commons.
Atribuição CC BY
Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original. É a licença mais flexível de todas as licenças disponíveis. É recomendada para maximizar a disseminação e uso dos materiais licenciados.
Atribuição-CompartilhaIgual CC BY-AS
Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos. Esta licença costuma ser comparada com as licenças de software livre e de código aberto “copyleft“. Todos os trabalhos novos baseados no seu terão a mesma licença, portanto quaisquer trabalhos derivados também permitirão o uso comercial. Esta é a licença usada pela Wikipédia e é recomendada para materiais que seriam beneficiados com a incorporação de conteúdos da Wikipédia e de outros projetos com licenciamento semelhante.
Atribuição-SemDerivações CC BY-ND
Esta licença permite a redistribuição, comercial e não comercial, desde que o trabalho seja distribuído inalterado e no seu todo, com crédito atribuído a você.
Atribuição-NãoComercial CC BY-NC
Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.
Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual CC BY-NC-SA
Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam a você o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.
Atribuição-SemDerivações-SemDerivados CC BY-NC-ND
Esta é a mais restritiva das nossas seis licenças principais, só permitindo que outros façam download dos seus trabalhos e os compartilhem desde que atribuam crédito a você, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais.
Fonte: Creative Commons
O próprio docente deve se responsabilizar pelos custos inerentes aos direitos autorais.
Sim. A Lei dos Direitos Autorais protege o autor e suas criações e independe de registro. É recomendável que todo o material produzido no âmbito institucional na página inicial ou rodapé contenha a seguinte informação: “Todos os direitos reservados nos termos da Lei nº 9.610/98” ou faça uso de alguma licença Creative Commons.
Sim. Em especial a marca Unicamp deve ser utilizada em todos os recursos de aulas/atividades assíncronas, tais como vídeo-aulas e apresentações multimídia, produzidas pelo autor com ou sem apoio direto de órgãos da Unicamp. O uso da marca está descrito em https://www.unicamp.br/unicamp/index.php/logotipo.
Recomenda-se que todo o material produzido no âmbito institucional na página inicial ou rodapé contenha a seguinte informação: Nome do Autor e Data – “Todos os direitos reservados nos termos da Lei nº 9.610/98” ou faça uso de alguma licença Creative Commons. Vide exemplos:
4. Sobre o Compartilhamento Material Didático Digital
Nesta questão é importante diferenciar o momento síncrono, de interação com estudantes em uma sala de videoconferência, e aquelas vídeo-aulas produzidas de maneira assíncrona que apresentam, por exemplo, algum conteúdo do plano de ensino.
Para os registros de momentos síncronos, o docente deve compartilhar somente para os alunos matriculados na disciplina: isso pode ser feito pelo Moodle, Google Classroom ou simplesmente enviando o link do arquivo no drive em que ele se encontra armazenado.
Para os registros de momentos assíncronos, o docente tem a possibilidade, além do que é feito para o momento síncrono, também de divulgar em suas plataformas institucionais (canal Youtube vinculado à conta Google Institucional) ou em plataformas institucionais da Unidade (portais web criados pela Unidade, departamento ou laboratórios de ensino ou pesquisa, por exemplo) ou da Unicamp (Sala Virtual).
Sim, é possível. Atente-se que está compartilhando somente o registro de momentos assíncronos, ou seja, sem a participação de estudantes ou terceiros.
Materiais didáticos produzidos com finalidade comercial estão sujeitos à autorização prévia da unidade responsável pela demanda, visto que os direitos patrimoniais cabem à Universidade, resguardado os direitos morais ao autor.
São muitos pontos a observar a fim de divulgar um material, por exemplo, no portal web da Unidade ou canal Youtube de forma pública:
– Ter consciência de que todas as informações utilizadas não violam direitos de terceiros;
– todas as fontes, links, estão referenciadas e os devidos créditos informados;
– a qualidade geral da obra (resolução do vídeo, qualidade do som, revisão dos conteúdos);
– a existência de fotografias, imagens e sons de terceiros: verificar se são de domínio público ou permitem distribuição;
– o uso adequado da marca Unicamp;
– observar as questões de inovação e monetização, quando pertinente, e considerar os trâmites adequados;
– definir um modelo de compartilhamento do material (licença CC);
– no caso da participação de estudantes ou convidados, possuir autorização formal do uso de imagem.
5. Sobre o Compartilhamento Material Didático Digital
Sim, as aulas e atividades de ensino nesse período de Ensino Remoto Emergencial podem ser registradas em áudio e vídeo. Essas atividades são denominadas de momentos síncronos (docente e estudantes presentes/atuando no mesmo momento em uma sala de videoconferência).
O docente deve informar em seu plano de ensino da realização da gravação das aulas, a fim de compartilhar somente a colegas da disciplina/turma que não puderam participar nos momentos síncronos, dado que a presença dos estudantes não é obrigatória (Portaria GR no. 024/2020, Art. 6o). No início de cada aula/sessão, o docente deve informar que esta será gravada e posteriormente disponibilizada, quando assim for pertinente ao seu planejamento. No início da gravação, o docente deve pedir que os presentes deem ciência pelo chat para que fique registrada a autorização da gravação.
Gravações, trechos de gravações e prints de tela dos momentos da aula não podem ser divulgados para a comunidade externa à disciplina.
É preciso que o convidado entenda o que será feito com o registro em áudio/vídeo da atividade em que participou, e dê sua anuência por escrito, por meio do chat. Portanto, o texto da anuência do convidado deverá conter se o registro será divulgado somente aos estudantes matriculados na disciplina, por exemplo, ou se irá para algum portal web aberto ao público externo.
Não, o estudante não é obrigado a abrir áudio ou câmera nas aulas síncronas e, portanto, ter registrada sua imagem ou som caso a aula esteja sendo gravada. A sua participação com eventual abertura, no entanto, será muito bem-vinda e pode ser solicitada. A interação com o docente, desejada no processo de ensino e aprendizagem, pode se dar por chat, e-mail ou pelos ambientes virtuais de aprendizagem (AVAs), Moodle e Google Classroom.
Não é permitido ao aluno, seja por meio físico ou digital, disponibilizar a imagem e voz dos demais colegas, inclusive do docente, sem a devida autorização prévia, sob pena de responsabilidade e violação de direitos.
6. Sobre o Armazenamento de Material Didático Digital
Armazenar significa guardar, gravar ou popularmente “salvar” o arquivo digital (texto, áudio, vídeo) em um drive ou pasta computacional. O arquivo, portanto, está sob a responsabilidade do proprietário do drive ou pasta computacional.
Armazenar em plataforma digital institucional significa guardar o arquivo digital em um drive ou pasta:
– do docente: google drive individual Institucional ou pasta individual institucional provida pela Unidade ou pela Unicamp. Neste caso o docente é responsável pelo arquivo e somente ele tem acesso;
– da Unidade ou da Unicamp: google drive de equipe Institucional ou pasta de equipe institucional provida pela Unidade ou pela Unicamp. Podem coexistir diversos modelos de acesso aos arquivos: em geral o administrador do drive/pasta tem acesso a todos e cada docente, somente àqueles de sua(s) disciplina(s).
Sim. Está em estruturação o Programa Sala Virtual que, em um primeiro momento, reunirá somente as vídeo-aulas (assíncronas) produzidas por docentes no exercício de suas atividades didáticas. Uma política de compartilhamento desse material ao público interno e externo será adotada, respeitando direitos autorais e interesses do docente e da Instituição.
7. Sobre o Material Produzido Antes de ter Conhecimento Destas Orientações, Questões de Inovação, Propriedade Intelectual e Monetização
É importante rever o material desenvolvido e compartilhado ao longo dos dois semestres de 2020. Veja exemplo de situações:
– Verificar se aulas síncronas com participação de estudantes foram publicadas no youtube ou facebook; neste caso, o docente deve apagá-las ou possuir a autorização formal de uso de imagem e registro de voz de todos os participantes.
– Verificar se foram dados os devidos créditos ao material utilizado de terceiros.
– É dever do autor responsável pela divulgação retirar de circulação e/ou solicitar a inutilização de qualquer criação que não esteja de acordo com o estabelecido e viole os direitos autorais de terceiros.
As questões relacionadas ao ensino foram ampliadas e possuem integrações com diversas áreas da inovação e da extensão. A Unicamp já possui um vasto arcabouço regimental dedicado a estes temas.
– Deliberação CONSU-A-002/2001: normas do Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa;
– Resolução GR-036/2008: regras referentes às taxas de ressarcimento à Universidade de custos indiretos (RCI), decorrentes de eventual monetização sobre o material produzido;
– Deliberação CONSU-A-016/2010: Política Institucional de Propriedade Intelectual.
Portanto, recomenda-se uma avaliação de situações específicas à luz das normas, quando assim couber.
Dúvidas? Mande um e-mail!
Caso tenha alguma pergunta ou dúvida que não esteja contemplada acima, envie e-mail para edigital@unicamp.br